Piso de enfermagem ainda não vale
Apesar do projeto de lei que destina R$ 7,3 bilhões para o piso da enfermagem ter sido sancionado e publicado no Diário Oficial da União, a lei do piso da categoria, que eleva o salário de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, ainda não está valendo.
Isso porque a lei que criou o piso, sancionada no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que entraria em vigor ainda em setembro, está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Roberto Barroso entendeu que a lei não tinha especificado de onde viriam os recursos.
Os salários dos enfermeiros terá como piso R$ 4.700, dos técnicos em enfermagem R$ 3.300 e dos auxiliares e parteiras, R$ 2.300. Ele atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. A entidade alegou que o piso poderia levar a demissões, à redução de leitos.
Barroso disse ter preocupação de que o piso acabasse “sendo uma ficção”, especialmente quanto aos profissionais de hospitais públicos, filantrópicos e os que atendem pelo SUS. Com o impasse, o novo governo apresentou o projeto sancionado na sexta-feira, que reserva a verba no Orçamento.
“Infelizmente, a medida atual é uma ilusão. O valor sancionado não paga um terço do piso dos profissionais de saúde que atuam nos municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para 2023, não permanente para uma despesa continuada”, disse, em nota, Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios.
A CNM afirmou que a estimativa é que o impacto do piso, apenas aos municípios, seja de R$ 10,5 bilhões neste ano, mas a lei sancionada por Lula destinou apenas R$ 3,3 bilhões às cidades, “apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a instituição do piso”.
Com o projeto sancionado, o STF, que referendou a liminar de Barroso, deve analisar os critérios de repasse estabelecidos na portaria do Ministério da Saúde para decidir se revoga a suspensão.
Em nota, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que, na divisão dos recursos para o piso da enfermagem, os técnicos consideraram “o perfil econômico e regional das cidades para garantir que todas recebessem um porcentual mínimo de recursos”.
“Também foi aplicado um fator de correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto per capita. Somados, esses dois instrumentos se traduzem em uma forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica”.
Depois das definições, os valores para o piso da enfermagem devem ser transferidos em nove parcelas, e os gestores dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal terão prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados. Com Oeste
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