Anvisa revoga exigências de cruzeiros
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de passageiros em cruzeiros marítimos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, por causa da pandemia. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde declarou o fim da emergência internacional.
A Anvisa decidiu que não será mais obrigatório apresentar o comprovante de vacina ou testes negativos de covid-19. A companhia marítima, entretanto, ainda pode exigir testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estar infectadas.
Em nota, a Anvisa destacou que as restrições, à época, permitiram a retomada das atividades de cruzeiro no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.
“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.
Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.
“Seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública”, destacou a Anvisa. Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde.
Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes. Copm Abr
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