Advogados denunciam os abusos do STF

Mais de 55 advogados dos presos do 8 de janeiro foram ao Congresso denunciar ilegalidades, abusos e desvirtuamento de procedimentos e garantias constitucionais por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós, advogados, estamos sendo calados”, contou Bruno Jordano.

“Até mesmo a sustentação oral, momento sublime para a defesa, foi suprimida do processo. Estamos defendendo o direito de defesa. Todos os cidadãos têm o direito de ser ouvidos, mas essas pessoas foram silenciadas. O devido processo federal precisa ser preservado.”

O STF começou a julgar o quarto conjunto de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os acusados de envolvimento nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar para tornar réus os mais de 250 denunciados.

Conforme os advogados, quando a denúncia é oferecida pelo Ministério Público, ela vai ao plenário do STF, e os acusados têm direito a uma defesa prévia. Os advogados então fazem uma defesa prévia escrita. Além disso, a defesa tem direito a fazer uma sustentação oral defendendo o cliente.

“O regimento interno do STF prevê isso”, contou a advogada Carolina Sievra. A sustentação também envolve debates pessoais com os ministros. Por conta da pandemia, os advogados tiveram de gravar vídeos de 15 minutos fazendo a sustentação para postar no sistema do STF.

As gravações deveriam ser assistidas pelos ministros. Mas, segundo os advogados, Moraes não fez isso com os casos dos presos do 8 de janeiro. “Alguns colegas advogados colocaram o vídeo no site às 23h57 do último dia do prazo, e o ministro Moraes proferiu o voto dele à zero hora, com 24 laudas”, explicou Carolina.

“É improvável que ele tenha assistido. Ainda mais que 250 pessoas tiveram direito a defesa. Consideramos que ele não assistiu aos vídeos e sabemos disso com base na decisão dele, pois não colocou nenhum ponto que seria particular de cada pessoa. São sempre coisas genéricas, o que é proibido em nosso ordenamento jurídico.”

Carolina destacou que os presos do 8 de janeiro são pessoas comuns que não possuem foro privilegiado, portanto elas deveriam estar sendo julgadas por juízes federais, conforme a Constituição prevê no artigo 109. “O STF usurpa a competência legítima da Justiça Federal e tira o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto em lei”.

“Não pedimos privilégio, mas que os presos sejam julgados conforme a lei. Quando abrimos esse precedente, estamos muito próximos de um Estado de exceção. Tirar dessas pessoas o direito de terem um juiz natural e as argumentações de defesa é ferir de morte a Constituição.” Com Oeste

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sao pedro