TRT condena Coronel Santana por assédio
O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que o Coronel PM Gilberto Santana cometeu assédio moral e deve pagar indenização aos Guardas Municipais de Itabuna, por expor os servidores a situações humilhantes em várias ocasiões, de forma sistemática. Ele terá que pagar R$ 10 mil a cada GCM por danos morais.
Os abusos são antigos. Em 2018 o jornal A Região e o Jornal das Sete, da rádio Morena FM, já denunciavam Santana pelos abusos e noticiavam o protesto do sindicato. "Com mordaças e correntes, servidores fizeram protesto em frente à Sesttran de Itabuna, no bairro Lomanto. Foi uma reação ao secretário Gilberto Santana".
"Ele determinou o afastamento de sete agentes de trânsito que, na semana passada, cobraram o pagamento de salários atrasados. Até hoje a Prefeitura ainda não pagou o salário de junho, alegando crise financeira, apesar de ter feito várias festas caras neste ano", noticiavam os dois veículos na época.
No ano seguinte, o sindicato dos servidores de Itabuna, Sindserv, protocolou pedido de prisão de Gilberto Santana por crime de desobediência. Ele ignorou decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado, da Vara Civil, que mandou pagar a gratificação de produção aos agentes de fiscalização e trânsito.
Em maio de 2020, o caso chegou ao STF, que manteve a decisão de Maynard. Mas os guardas também reclamavam de humilhações e assédio moral. Em 2018, um grupo deles foi afastado apenas por cobrar os salários atrasados, o que gerou revolta e as denúncias na Justiça.
O TRT afirma que 'a farta prova dos autos deixou claro que as condutas realizadas pelo então Secretário Cel. Gilberto Santana foram caracterizadoras do assédio moral, a exemplo da utilização de palavras chulas, de conteúdo impróprio e inadequado para alguns ambientes, em especial o ambiente de trabalho".
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