Ordens de Alexandre não seguem a lei
Quase três meses depois das manifestações em Brasília, que resultaram na detenção de mais de 1.400 pessoas, incluindo idosos e mães com crianças pequenas, 313 ainda continuam presas por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF).
Reportagem da Folha de S.Paulo desta segunda-feira, 3, mostra que em muitos casos as decisões de Moraes têm trechos idênticos e alegações genéricas. No Direito Penal, isso é ilegal, já que a lei exige a individualização de condutas e detalhamento do suposto crime praticado por cada um dos réus.
Até as denúncias ajuizadas até agora pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quase 1.200 pessoas que participaram das manifestações são, em grande parte, genéricas, ou seja, a PGR não especificou a conduta de cada investigado, de acordo com advogados e defensores públicos que têm trabalhado na defesa deles.
A intenção da lei é que o réu possa ter clareza das acusações para se defender adequadamente. Para manter as prisões de quem participou das manifestações, Moraes afirma genericamente que há “risco concreto de reiteração de mobilizações criminosas”.
Também diz que existe o “fundado receio” de que os investigados, em liberdade, possam “encobrir os ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem suas ligações com terceiros”.
Entretanto, não especifica os fatos individuais que levariam à conclusão de que esse “risco” ou “receio” existem em relação a cada preso. A Folha cita o caso de três manifestantes que foram presos em 9 de janeiro, na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, sob o argumento de incitar a animosidade das Forças Armadas.
O jornal afirma que o ministro repetiu em relação aos três o trecho “Importante ressaltar, nesse caso em específico, que, em certidão elaborada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral], está consignado que o investigado, no dia dos atos criminosos, mesmo depois de detido, realizou postagens nas redes sociais com desinformação a respeito das condições da detenção e com apologia à continuidade dos atos criminosos”.
No processo de um deles, a Defensoria Pública da União (DPU), que fez a defesa inicial, disse que havia generalidade e precariedade dos autos de prisão em flagrante, sem informações básicas da individualização da conduta do suspeito.
“A alegação de fatos genéricos não pode resultar na presunção de participação nos autos. Ademais, a ordem pública já está restaurada e assegurada pela intervenção federal na segurança pública do DF”, diz o pedido da DPU. Com Oeste
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