Nunes e Mendonça divergem sobre dia 8
Ao contrário dos outros sete ministros do Supremo Tribunal Federal, que seguiram o relator Alexandre de Moraes e tornaram réus 100 manifestantes presos no dia 8 de janeiro, Nunes Marques e André Mendonça apresentaram voto divergente, entendendo que o Supremo não tem competência para analisar essas denúncias.
A votação foi encerrada na segunda-feira, no plenário virtual do STF. Das cem denúncias do Ministério Público Federal, 50 se referiram a pessoas presas em 9 de janeiro apenas por estar acampadas em frente ao quartel do Exército, em Brasília. Elas respondem por "incitação ao crime" e "associação criminosa armada".
Isso, apesar de nenhuma arma ter sido encontrada com eles. As outras 50, chamadas de “executores”, respondem por "abolição violenta do Estado", "golpe de Estado" e "dano qualificado". À parte o absurdo das acusações, os dois ministros defenderam, além da incompetência, a rejeição das denúncias por inépcia da petição.
Marques acrescentou que faltam provas, “eis que não trouxe indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas 50 pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”. No segundo caso, mantiveram a posição sobre incompetência.
Mas, se ela for superada, votaram com o relator, pelo recebimento das denúncias. Nunes Marques, nesse caso, defendeu que o Supremo recebesse as denúncias só com relação a alguns crimes, rejeitando imputações referentes aos delitos de associação criminosa armada e golpe de Estado, por óbvis "ausência de justa causa".
A falta de competência se observa, segundo os ministros, porque nenhum dos investigados tem o chamado foro privilegiado para responder a ações penais. Apenas o presidente da República, membros do primeiro escalão, ministros dos Tribunais Superiores, deputados e senadores têm foro no STF.
Para Nunes Marques, as ações “devem ser remetidas para Justiça Federal de primeira instância do Distrito Federal, medida que prestigia o princípio do Juiz Natural e se mostra, a meu ver, consentânea com a jurisprudência da Corte em outros casos”.
Sobre a falta de provas, escreveu “Não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito.”
Mendonça também realçou a falta de provas. “Nem todas as pessoas acampadas aprovaram os atos de vandalismo. As próprias denúncias admitem este fato, ao afirmarem não possuir provas de que os aqui denunciados, a despeito de acampados, estiveram na Praça dos Três Poderes e praticaram vandalismo em 8 de janeiro”.
O ministro também destacou que se o simples fato de alguém se juntar ao acampamento “que funcionava há semanas de forma pública e ostensiva” se configura como crime, então, “as ordens de desmobilização deveriam ter ocorrido antes”.
“Todavia, a própria Procuradoria-Geral da República, aparentemente, não teria constatado a situação de flagrância de crimes anteriormente, mesmo com toda a ostensividade dos acampamentos”, afirmou, acrescentando: “É como se estar no acampamento até 8 de janeiro fosse permitido e, após, tivesse se tornado criminoso”. Oeste
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