Novo quer derrubar "portaria da censura"

A bancada do Novo na Câmara Federal protocolou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a Portaria 351, baixada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na terça-feira 12, que tem o objetivo de controlar as redes sociais e combater casos de violência em escolas.

A Secretaria Nacional do Consumidor, do governo Lula, notificou as principais plataformas de mídias sociais e determinou a remoção de publicações que contenham “discurso de ódio”, mas não se sabe quem julga o que é "discurso de ódio". Nos governos militares, os censores decidiam, cada um de seu jeito, o que era reprovável.

A falta de um critério técnico e bem definido levou a censuras que entraram para o anedotário nacional, como uma intimação para o filosofo grego Sócrates quando uma peça baseada em um texto dele foi encenada em São Paulo. A escolaridade do censor limitava sua capacidade de compreesão do que censurava.

A situação se repete com a ofensiva do MJ. “Constatada a existência de publicações nesse sentido, vamos determinar que sejam retiradas", diz. As redes sociais vão ter três dias para cumprir o pedido, do contrário podem ser multadas e ter suas atividades suspensas no país.

Adriana Ventura (SP, na foto), Gilson Marques (SC) e Marcel van Hattem (RS) enumeram quatro ilegalidades e inconstitucionalidades na medida, que “atropela os demais Poderes com uma justificativa com forte apelo social e vil, e tem o condão de gerar consequências futuras perigosas e indeléveis”.

Para eles, a portaria é uma forma de o governo “utilizar um problema tão sério como a violência nas escolas para criar um ‘tribunal da verdade’ e impor sua visão ideológica, com consequências desastrosas e de longo prazo, como cercear a liberdade de expressão e o pensamento contrário ao do poder dominante”.

Entre os itens que afrontam a Constituição Federal estão a usurpação da competência dos outros Poderes da República, a ausência de previsão legal e a quebra de sigilo de dados de usuários da internet, de acordo com o PDL 122/2023.

Os parlamentares do Novo lembram que é atribuição do Poder Legislativo criar as normas e definir conceitos legais de termos que podem ter acepção subjetiva, como os usados na portaria. Para os deputados, seria competência dos parlamentares definir, por exemplo, o que são conteúdos “danosos e nocivos”.

O MJSP também invade a competência do Judiciário que, constitucionalmente, tem a função de analisar, em cada caso concreto, o que é um conteúdo “flagrantemente ilícito”. Essa não é a função do Poder Executivo.

“Ao arvorar para a definição de competências que fogem de sua competência, o Executivo afronta o equilíbrio dos Poderes, concentrando em si poderes inimagináveis, porque apenas a ele caberia dizer o que é verdade, o que as plataformas devem manter publicado ou não, que procedimento será usado caso ‘violem’ a Portaria”.

Uma segunda ilegalidade é justamente o uso de “conceitos extremamente abertos”, que “no fim, podem significar qualquer coisa, e tal subjetividade no controle da ‘verdade’ por um órgão de governo, e não de Estado, é um elemento perigoso à manutenção do ambiente democrático”.

Eles lembram que apenas em regimes ditatoriais a ‘verdade’ é tutelada pelo Estado. Além disso, a portaria de Flávio Dino estabelece um procedimento administrativo a que poderá responder quem descumpri-la. Porém, o MJSP não tem competência e não há previsão legal para ele aplicar sanções.

“O Estado, ao colocar em movimento seu poder punitivo, não o pode fazer sem qualquer respaldo legal, sem debate com sociedades, sem anuência do Legislativo”, explicam os deputados do Novo. A quarta ilegalidade se refere à possibilidade da quebra de sigilo de dados dos usuários.

Ela é citada “de forma discreta e quase imperceptível no texto da portaria”. Ela permite a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet daquele que disponibilizou o conteúdo. Uma lei de 2014 autoriza o acesso aos dados cadastrais de determinados usuários.

Isso, somente por autoridades administrativas que tenham competência legal para a sua requisição. Porém, dizem os deputados, “o problema é que a Senasp, órgão do MJSP que ficará responsável pela execução da portaria, não tem competência legal para obter esses dados”. Com Oeste

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