Dedetização na Câmara foi um truque

A política em Ilhéus está movimentada. Começou com a decisão do juiz Alex Venícius Miranda anulando a eleição da Mesa da Câmara e nomeando Ivete Maria como interina, na quinta. Na sexta, o presidente deposto, Abraão, baixou portaria suspendendo o expediente até segunda-feira, alegando que o prédio seria dedetizado.

Segundo o Jornal das Sete, da rádio Morena FM, suspeitando de desvio de finalidade, o juiz Alex Venícius inspecionou a sede da Câmara no sábado, colheu relatos sobre a dedetização e concluiu que Abraão contratou o serviço às pressas para justificar o fechamento do prédio e impedir o cumprimento da decisão judicial do dia 30.

Por isso, ele determinou a prisão em flagrante do vereador Abraão Santos (PDT, na foto), por obstruir o cumprimento da decisão. O dono da empresa de dedetização diz que há mais de 5 anos não é chamado pela Câmara e negou ter sido contratado agora. Apesar das evidências, a Desemb Aracy Lima Borges deu Habeas Corpus a Abraão.

Segundo a liminar, o crime de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo. “Considerando que o documento produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi publicado desde o dia 31 de março, não é mais possível falar em estado de flagrância de delito”.

A alegação da defesa de Abraão foi de que a Câmara foi preparada para "a aplicação dos produtos tóxicos, e seguindo a programação, a empresa foi contatada para iniciar o atendimento no sábado logo pela manhã, quando então todos foram surpreendidos com o ato injustificado e repentino" do juiz.

Os advogados alegam que o juiz, em sua inspeção no sábado, "encontrou o responsável realizando o procedimento de dedetização", mas o próprio dono da empresa que tem contrato com a Câmara diz que não foi chamado para fazer nenhuma dedetização até hoje.

No entendimento do juiz, a conduta do vereador deve ser enquadrada como crime de falsidade ideológica em documento público. Na vistoria, ele ainda descobriu que equipamentos de segurança da Câmara, como os extintores de incêndio, estão irregulares e há risco de intoxicação no prédio, que deveria ser interditado.

“A demanda que, até então, versava sobre uma simples questão regimental, pela irresponsabilidade e falta de espírito com a coisa pública, tomou proporções de possível crime contra a saúde pública da cidade de Ilhéus”, disse o juiz, que resumiu o que chama de "forma absurda e irresponsável como a máquina pública é conduzida.

"Veja o grau dos absurdos e da irresponsabilidade com a coisa pública: I) publica-se uma portaria para obstar o cumprimento de uma decisão judicial; ii) suspende-se o expediente, prejudicando a população; iii) deixa os servidores ganhando sem trabalhar".

"iv) gasta-se o dinheiro público para falsear a mentira, contratando uma empresa sem licitação, sem qualquer controle, v) colocando em risco a vida/saúde de todos os cidadãos que precisam do serviço. E agora, pelo grau de intoxicação que esses produtos podem causar, ninguém sabe quando o prédio poderá voltar a ser liberado".

Na tarde desta segunda-feira, 3, outra reviravolta, com o Tribunal de Justiça da Bahia suspendendo a decisão do juiz Alex Venicius Miranda. Com isso, a Mesa diretora eleita em dezembro continua no cargo, até que o caso seja julgado definitivamente.

18:19  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


sao pedro