Afetado por vacina será indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União pague R$ 200 mil de danos morais a uma criança que teve sequelas em razão de vacinas do calendário básico infantil. Os desembargadores também fixaram uma pensão mensal, de um salário mínimo, a título de danos materiais.

De acordo com a decisão, de 12 de março, divulgada na quarta-feira 12, a criança, do Maranhão, nasceu saudável e, aos seis meses, depois de tomar a vacina Tetravalente e Antipólio, sofreu a encefalomielite pós-vacinal e desenvolveu transtorno do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.

A União alegou não fazer parte da cadeia de eventos que gerou os danos à criança e afirmou ter prestado todos os atendimentos necessários. Porém, as enfermidades e a causa delas, as vacinas, foram comprovadas por laudo de perito judicial, anexado ao processo, o que levou à condenação da União.

Em primeiro grau, a Justiça já tinha decidido favoravelmente à família, porém, com indenização maior, de R$ 400 mil. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira também votou pela redução à metade do valor da pensão mensal, de dois para um salário mínimo.

Segundo ele, o montante garante “sua sobrevivência de forma minimamente digna, uma vez que desde a vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, inclusive de, futuramente, ingressar no mercado de trabalho”. Com Oeste

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