STF derruba cela especial com diploma
Com um placar de seis votos até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para derrubar a previsão de prisão em cela especial para quem tem diploma de curso superior. Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes.
A medida, interposta pela Procuradoria-Geral da República em 2015, afirma que o artigo do Código de Processo Penal que prevê esse tratamento especial a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República” é discriminatório e contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal.
Para Moraes, não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução. Ele disse que a prisão especial, na forma atual, é apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, segregada do convívio com os demais presos provisórios, até a condenação penal definitiva, quando o preso, mesmo com diploma, não tem mais direito à cela especial.
O ministro disse que a regra, em vigor desde 1941, é mais benéfica ao preso com diploma, mesmo sem uma razão para isso. “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades".
"Especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. A legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente”. Com Oeste
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