Marco muda cooperativas de crédito
A sanção da renovação do marco legal do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, pela Lei Complementar 196/22, pode impulsionar o crescimento do cooperativismo financeiro no país, segundo representantes do setor. As cooperativas de crédito possuem aproximadamente 15 milhões de associados.
De acordo com o Sistema OCB, elas são a única opção disponível em 264 cidades. A expectativa é ampliar a participação das cooperativas de crédito no mercado financeiro com a renovação do marco legal, a partir das mudanças no âmbito da governança, da estrutura e na operacionalidade dos serviços.
Na prática, a aprovação da Lei Complementar 196/22 garante, por exemplo, que quotas-parte de capital das cooperativas de crédito não sejam retiradas do patrimônio do executado para a quitação de um débito. Ou seja, a partir de agora, essas quotas são impenhoráveis.
O diretor de Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais do Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil (Sicoob), Ênio Meinen, explica que enquanto o associado estiver na cooperativa, a quota pertence à cooperativa e não ao associado.
“Isso impede que o associado possa oferecê-las, seja por vontade dele ou imposição de terceiros, como em decisão judicial, para honrar uma dívida com terceiros. Uma situação que a cooperativa não tem nada a ver”, defende.
Também está previsto no novo marco o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, contribuindo para o avanço das transações de créditos, além da previsão de regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito.
As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivos aos cooperados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de produtos e serviços. Com Brasil 61
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