Mudança de nome cresceu em cartório
A Bahia registrou, nos primeiros seis meses de 2022, o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu esse direito para pessoas "transgêneras" e "transexuais".
Foram 61 alterações no período, 29,7% a mais que os 47 atos do ano passado e 15% maior que as 53 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.
A decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo ou autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Para realizar alterar gênero e nome é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como certidões de execução criminal estadual e federal, de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve fazer uma entrevista com o interessado. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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