Itabuna barra verba em evento nocivo
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro, sancionou a Lei Municipal 2.587, de autoria do vereador Francisco Edes (foto). Ela proíbe o uso de verba pública em eventos e serviços que promovam, direta ou indiretamente, a sexualização de crianças e adolescentes.
Segundo a nova lei, os serviços e eventos patrocinados pelo Governo municipal devem respeitar as normas que proíbem a divulgação e o acesso de crianças e adolescentes em show e apresentações que tenham imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos. A lei abrange os eventos online.
A proibição inclui qualquer material impresso, sonoro, digital ou audiovisual, mesamo que didático, paradidático ou cartilha, folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento com patrocínio da Prefeitura de Itabuna.
O uso de verbas públicas é proibido ainda em produção cinematográfica, peça teatral, videos e ações nas redes sociais. A legislação considera como pornográficas as manifestações que firam o pudor, contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.
A Prefeitura vai passar a incluir nos contratos uma cláusula obrigatória de respeito à nova lei. O descumprimento vai custar aos responsáveis uma multa de R$ 5 mil. Eles também serão impedidos de realizar eventos públicos que dependam de autorização do município por cinco anos.
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