União vai bancar reconstrução de casas
O governo federal vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na reconstrução de moradias destruídas ou interditadas definitivamente por desastres naturais em municípios com reconhecimento federal de emergência ou calamidade pública.
A medida, que vale para todo o país, foi anunciada nesta terça pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, em visita a Angra dos Reis, no sul do Rio de Janeiro. Segundo a pasta, famílias com renda mensal de até R$ 7 mil poderão ser atendidas com a reconstrução de moradias.
Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil anuais. A iniciativa apenas será concedida àqueles que sejam proprietários da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio. Além disso, não poderão solicitar a nova moradia beneficiários de programa habitacional do governo federal.
Nem quem tenha recebido benefícios de subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação. As novas unidades só poderão ser erguidas em áreas sem risco de desastres. Antes, o procedimento passava por repasses do Fundo de Arrendamento Residencial e pela Secretaria Nacional de Habitação.
Agora, os valores também poderão ser repassados a estados e municípios diretamente pela Defesa Civil. “Passamos a permitir o repasse para os municípios nesses moldes para que eles façam as suas licitações para contratar empresas locais que tenham interesse em fazer as obras", disse Daniel Ferreira.
“A reconstrução será limitada pela quantidade de moradias efetivamente destruídas ou interditadas pelo desastre. Caso haja disponibilidade orçamentária, poderão ser atendidas outras moradias remanescentes que estejam próximas às unidades danificadas, desde que seja necessária realocação das famílias".
"Também poderão ser atendidas solicitações de intervenções para evitar a reocupação da zona que foi desocupada”, informou a pasta. O ente solicitante deve garantir a infraestrutura necessária às casas a ser reconstruídas, como pavimentação, calçamento, drenagem, água, esgoto, energia elétrica e iluminação.
A solicitação da reconstrução deve ser submetida à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em até 90 dias após a ocorrência do desastre. Poderão ser construídas casas térreas ou sobrepostas, ou apartamentos, com áreas úteis de 36 m² a 39 m². O imóvel poderá ter adaptações de acordo com a necessidade da família.
A portaria prevê ainda a possibilidade de o ente público beneficiário optar pela aquisição de imóveis residenciais urbanos já existentes, que devem ser regularizados e ter as condições de acabamento e habitabilidade previstas pela legislação.
Nas situações em que haja a possibilidade de as famílias serem atendidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, a pasta comunicará ao ente federativo. A partir disso, estados e municípios poderão formalizar o pedido de adesão ao programa habitacional.
O ministro também anunciou o repasse de mais R$ 740 mil para ações de defesa civil em Angra dos Reis, atingida pelas chuvas nos últimos dias. Na segunda, já tinham sido liberados R$ 2,4 milhões. O recurso será destinado ao aluguel de embarcações para o atendimento quem ficou isolado. Com Abr.
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