STF nega habeas para desembargadora presa

O ministro Edson Fachin, do STF, negou o pedido da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha de retornar ao cargo no Tribunal de Justiça da Bahia. Ela foi afastada ao ser presa, em dezembro de 2020, na Operação Faroeste, por fazer parte da quadrilha que vendia sentenças a posseiros.

A magistrada foi denunciada em janeiro de 2021, pelo Ministério Público Federal, acusada de integrar a organização criminosa, que operava um esquema que rendeu R$ 950 mil em propinas. Fachin concluiu que não visualiza “ilegalidade flagrante” no afastamento cautelar.

Fachin diz que o caso ainda não foi analisado pela Corte Especial do STJ, e que a liminar em habeas corpus é uma medida excepcional. Ela somente se justifica quando a situação nos autos representa constrangimento ilegal, o que, na opinião dele, não existe.

O argumento da defesa foi de que não haveria fundamentação no acórdão do STJ para manter seu afastamento. Também alegou que o processo estaria suspenso há mais de oito meses, sem que a defesa tenha conseguido apresentar sua resposta à acusação.

Na denúncia contra Lígia, seus filhos Arthur e Rui Barata, além de outros três advogados, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um no esquema, com base em provas obtidas durante as investigações preliminares.

Parte das provas teve como ponto de partida documentos entregues por Júlio César Ferreira, que firmou acordo de colaboração premiada. Ele contou como funcionava o esquema, que começou em agosto de 2015, com a promoção de Lígia Ramos a desembargadora. Só terminou em dezembro de 2020.

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