Lei punirá a humilhação das vitimas
A partir de sexta 1, o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Pela nova legislação, comete o crime todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
A nova lei foi aprovada pelo Senado em 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora Rose de Freitas frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer (foto), vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem intervenção do juiz ou do promotor.
O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, quando o agente público intimida a vítima ou testemunha. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor. Se ele não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros, a pena pode ser acrescida de dois terços. Com Abr
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