TJ manda Emasa cobrar 80% de esgoto
O Tribunal de Justiça da Bahia anulou a decisão da 1ª Vara de Relações de Consumo de Ilhéus e suspendeu a liminar que determinava a redução da tarifa de esgoto na cidade de 80% para 40%. No recurso, a empresa alegava que a definição da política tarifária não cabe ao legislativo municipal e sim ao estadual e federal.
Também argumentou que a suspensão da cobrança dos 80% da tarifa de esgoto criaria o rsico “de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, pois, uma vez provada a legalidade da cobrança dos 80%, seria impossível recolher o valor retroativamente.
A cobrança da tarifa de esgoto é determinada pela legislação nacional e estadual de saneamento, como a Resolução 001/2021 da Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa). Na Bahia, a Embasa aplica o percentual definido na legislação estadual, que é de 80% sobre o valor do volume de água consumido.
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