Decreto estadual confunde sobre festa
O Governo da Bahia publicou um decreto mudando as medidas contra a pandemia. Ele autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, incluindo casamentos, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, formaturas, passeatas, museus, teatros e afins.
A realização de shows e festas, independente do número de participantes, continua suspensa. Com definições confusas, o decreto do governo estadual não deixa claro se uma festa de casamento ou de formatura está proibida ou liberada para até 500 pessoas.
Nos municípios onde a taxa de ocupação de leitos de UTI está acima de 50%, os eventos e atividades são restritos a 100 pessoas. Os eventos esportivos devem ser realizados sem público, enquanto cinemas e teatros só podem usar metade do espaço, assim como missas, cultos religiosos e academias.
As escolas públicas e particulares podem ter aulas de forma semipresencial nos municípios com taxa de ocupação de leitos de UTI inferior a 75%, usando apenas 50% da capacidade das salas de aula. Medidas como dispor de alcool em gel e o uso de máscaras são obrigatórias.
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