Estado amplia o "toque de recolher"

Se já era ruim, ficou pior. O novo horário do toque de recolher imposto pelo governador Rui Costa (PT) aos baianos é ainda mais igual a uma pena de prisão domiciliar, onde o detento pode sair durante o dia mas é proibido de deixar sua residência à noite. O novo horário de proibição é das 20h às 5h.

O governo é criticado pelo exagero. Pessoas andando na rua ou carros circulando à noite não aumentam a disseminação do virus. Bastaria proibir e fiscalizar bares, igrejas, lojas de conveniência dos postos de combustível e as festas particulares de qualquer tamanho. Pelo menos, desta vez, liberou o delivery de comida.

O Governo do Estado usa como argumento para aumentar o toque de recolher a ocupação dos leitos de UTI em 80%, mas é lento em abrir novos leitos para aliviar a rede hospitalar. Outro problema é a concentração de UTIs em poucas cidades, que acabam internando mais pessoas de fora que da própria cidade, como Itabuna e Ilhéus.

Itabuna é um exemplo da falta de visão do governo estadual. Pactuada e recebendo pacientes de 120 município, a cidade só conta com 29 leitos de UTI, sendo que 10 já existiam na Santa Casa. Rui Costa prometeu, em agosto, abrir mais 50 leitos em Itabuna.

O toque de recolher vai até o dia 28, com proibição depois das 18h de atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até 23h. O transporte só pode funcionar até 20h30.

Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Não são alcançados os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e medicamentos e transporte privado.

Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.

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