MPs processam o prefeito "fura-fila"
Os ministérios públicos Estadual e Federal abriram ação contra o prefeito de Candiba (BA, Reginaldo Martins Prado, que não pertence ao grupo prioritário. "Ele burlou os protocolos nacional e estadual e foi o primeiro a ser vacinado no município", dizem os MPs nas ações.
Eles pedem à Justiça Federal a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade dos bens para pagamento de uma multa de R$ 145 mil. Segundo as ações, o gestor usou seu cargo público para se colocar à frente da população de Candiba, "atentando contra os princípios da moralidade e da impessoalidade".
Ainda foi requerido que o prefeito fique impedido de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra, ou de fornecer o imunizante a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação.
Os MPs ainda querem a desvinculação da imagem do gestor dos atos de vacinação, uma retratação pública e listagem com nome, qualificação e critério de cada vacinado; mais a confirmação dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
A vacinação de Reginaldo foi divulgada, com fotos, no perfil oficial da prefeitura no Instagram, na terça-feira, 19. O prefeito tem 60 anos e não reside em uma instituição para pessoas idosas, portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação.
O município possui pouco mais de 14 mil habitantes e recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, se restringem a trabalhadores da saúde, idosos com mais de 75 anos, pessoas acima de 60 anos que vivem em abrigos, índios e comunidades tradicionais.
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