Mapa define anos de defeso do uça

O Governo Federal definiu as regras para o período de andada de 2021 a 2024 na Bahia, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura publicou a Portaria Nº 325 no dia 31 de dezembro.

Ela proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá nestes estados durante o período. A SAP, em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o ICMBio, tem trabalhado para fortalecer a sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa, ou nas Superintendências Federais. Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários.

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