IPVA tem desconto de 10% até dia 10
Em 2021, donos de veículos registrados na Bahia que quiserem desconto de 10% no IPVA devem pagar o tributo, à vista, até 10 de fevereiro. Segundo a Secretaria da Fazendo (Sefaz), neste ano os contribuintes vão pagar, em média, 3,2% a menos do que em 2020. A redução mais significativa é de 5%, para os automóveis.
A gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa, lembra que a secretaria disponibiliza uma portaria com as datas de vencimento do imposto e os descontos. “Se o contribuinte perder o prazo de 10 de fevereiro, ainda é possível ter desconto de 5% pagando a taxa integral até o vencimento da primeira parcela, pelo final da placa do veículo”.
Além do desconto, o cidadão pode optar pelo pagamento parcelado. Mas o proprietário que perder o prazo da primeira parcela deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito devem ser pagos até o vencimento da terceira parcela.
O seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, porém, neste ano, o valor foi zerado. O pagamento do licenciamento pode ser feito em agências ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, informando o número do Renavam.
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de motoristas profissionais autônomos; veículos pertencentes a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
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