Brasil proíbe os voos do Reino Unido

Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta (23) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas. A portaria é assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil.

Ela suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem por esses países" nos últimos 14 dias. As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado ou imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro.

Também não alcança profissional estrangeiro em missão de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado pelo governo ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria.

Nesse caso, ainda segundo a portaria, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes. (Abr)

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