Demitidos de Ilhéus perdem no STF

O Supremo Tribunal Federal negou o retorno dos cerca de 380 servidores dispensados pela gestão do prefeito Mário Alexandre Souza, o Marão, em Ilhéus. Os servidores foram admitidos sem concurso público nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988.

Em sessão virtual no dia 8 de setembro, o STF, por unanimidade, negou provimento a um agravo regimental que tentava reverter as demissões. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, Celso de Mello. Dessa forma, fica mantida a sentença do juiz Alex Venícius Miranda, da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.

No voto, Dias Toffoli disse que “ingressaram nos quadros públicos anteriormente ao advento da Constituição Federal de 88, sem concurso público e sem atendimento ao quinquênio exigido pelo art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, para fins de aquisição de estabilidade.”

Ele acrecenta que os servidores entraram na Prefeitura "exatamente no quinquênio em que a Carta Magna já não conferiu o direito excepcional acima mencionado [estabilidade]: entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988”. Depois desta decisão do STF não cabe mais recurso.

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