Gilmar quer fim do direito a reunião

Em mais uma ofensiva para eliminar direitos garantidos pela Constituição Federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira a criação de uma emenda para restringir o direito de reunião "a céu aberto". Ou seja, acabar com o direito de protestar.

A desculpa para eliminar direitos é o vandalismo do domingo em Brasília. “Trezentas mil pessoas podem ser reunidas num espaço, e isso pode se revelar extremamente perigoso, quando se tem esse tipo de intenção, como nós vimos, agora, no 8 de janeiro.”

Nem o próprio Mendes, nem os colegas do STF, da mídia e do Congresso condenaram a destruição da Câmara em 2017, promovida pelo MST e pelo PT, incendiando carros e quebrando as salas do parlamento. O protesto era exigindo a saída de Temer, e incluiu a depredação de ministérios.

Agora Gilmar Mendes entortou o argumento para incluir a bela e pacífica manifestação do 7 de setembro, quando mais de um milhão de pessoas se reuniram no comício do presidente Jair Bolsonaro, sem um único episódio de violência ou depredação.

Para o ministro do STF, cuja responsabilidade seria defender a Constituição, aquilo era "um caldo de cultura” que resultou no 8 de janeiro, mesmo este acontecendo meses depois. Para encher seu argumento, ele voltou ainda mais. “Tivemos uma sequência de fatos desde 2019”.

“Aquelas reuniões aos domingos, com ataque eventualmente ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal, e, depois, tivemos a repetição de dois 7 de Setembro, sempre com esse tom de ameaça, ameaça aos ministros, xingamentos.” O detalhe é que em nenhum deles houve um só caso de depredação ou violência.

Agora Gilmar quer "uma lei federal para balizar a liberdade de reunião. Acho que outras mudanças terão que ocorrer em Brasília”. Supreendentemente, ele se equivoca ao falar em lei federal, já que este direito só pode ser suprimido através de uma Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso.

A liberdade de reunião é garantida pelo inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal, que lista os direitos e as garantias fundamentais, individuais e coletivos. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Nos últimos anos, no esforço para tirar Lula da cadeia, transformá-lo em candidato e garantir sua eleição, o STF tem atropelado e vilipendiado vários direitos garantidos na Constituição. O caso mais flagrante é a censura prévia e proibição de opinião cometidas pelo ministro Al3xandre de M0raes.

A Constituição é muito clara em seu Artigo 5.

"IV - é livre a manifestação do pensamento". "IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". O ministro já suspendeu perfis em redes sociais, canais de veículos de comunicação, além de proibir até deputados e jornalistas de emitir opinião.

"XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Al3xandre de Moraes mandou prender várias pessoas por crimes inexistentes no arcabouço legal, como "cometer ato antidemocrático", "financiar manifestações" ou recorrer ao TSE pedindo esclarecimentos.

"LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". O ministro abre inquéritos por conta própria, emite ordens de prisão sem condenação, ignora o Ministério Público e a Procuradoria Geral da República, usurpa prerrogativas exclusivas do Congresso.

"LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Dezenas de empresários, artistas, jornalistas e deputados foram presos e tiveram seus bens e contas bancárias sequestrados por ordem de Al3xandre.

Só no domingo, ele mandou prender 1.200 homnes, mulheres, crianças e idosos sem processo, sem julgamento, sem defesa, sem condenação, usurpando o papel do MP, a quem caberia abrir investigação e, depois de terminado o inquérito, ordenar ou não a prisão em ordens individuais. A de Moraes foi coletiva.

No meio dos presos, que o ministro, de forma caluniosa e afrontosa, chamou de "terroristas", havia crianças pequenas e de colo e idosos acima de 70 anos. Mais da metade foi enviada para a Penitenciária da Papuda, onde dividem cela com assassinos, traficantes e estupradores.

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