Procon orienta a troca de presentes

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira se torna o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez para trocar o presente de Natal.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por gosto ou tamanho, a não ser se, no momento da venda, tenha se comprometido a fazê-la. O recomendado então é se informar sobre troca na hora da compra, manter a etiqueta e o cupom fiscal.

Segundo o Procon de São Paulo, na troca prevalece o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidação ou aumento do preço depois da compra. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode havere nem complemento de valor nem desconto.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Em situações onde o consumidor tem problema para fazer a troca, ele pode procurar o Procon e formalizar sua queixa. Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e, se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo, tendo direito a receber de volta o valor pago. Com abr

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