Moraes prende 4 sem processo legal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), continua passando por cima da Constituição e das leis amparado unicamente em sua peculiar interpretação delas. Ele ordenou a prisão de mais quatro pessoas e 23 mandados de busca e apreensão no Espírito Santo.
A duvidosa base legal é o inquérito dos “atos antidemocráticos”, que a maioria dos juristas considera ilegal. Os presos foram o vereador de Vitória Armandinho Fontoura, o jornalista Jackson Rangel Vieira, o pastor Fabiano Oliveira e o radialista Max Pitangui. Todos presos por externar uma opinião.
Além deles, Moraes mandou os deputados estaduais Carlos Von e Capitão Assumção usar tornozeleiras eletrônicas e proibiu os dois parlamentares de dar entrevistas, de deixar o estado, de usar redes sociais e de participar de qualquer evento público. Se desobedecerem, pagarão multa de R$ 20 mil. Por dia.
A Constituição Federal é clara quanto à liberdade de opinião e protege ainda mais a de deputados e senadores, que são inimputáveis por qualquer fala ou opinião. Além disso, um parlamentar só pode ser preso com autorização da Assembleia, Câmara ou do Senado. Moraes vem ignorando a Constituição sistematicamente.
Segundo o deputado Carlos Von, “pedi a um assessor que fosse ao local abrir a porta. Só sei que levaram o meu computador. Eu nunca participei de nenhum ato, nunca fui a nenhuma manifestação justamente para não criar esse tipo de narrativa”.
O deputado Capitão Assumção (foto) disse que "Moraes o acusou de praticar o terrível crime de livre manifestação do pensamento.” As reações contra as medidas antidemocráticas e ilegais de Aelxandre de Moraes vem sendo, cada vez, mais condenadas pelos juristas e magistrados.
Durante uma cerimônia em Belo Horizonte, o procurador-geral de Minas Gerais, Darcy de Souza Filho, pediu “o resgate do império da lei e da ordem democrática, vilipendiada e atropelada pelo ditador de Brasília". Todos entenderam como um recado a Moraes.
“Que vossa excelência restabeleça o orgulho de ser promotor de Justiça e faça prevalecer as nobres e fundamentais prerrogativas do Ministério Público no processo acusatório, usurpadas pela autoridade apontada”, disse Souza Filho ao saldar seu substituto. com Oeste.
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