Ministros afrontam lei e Constituição

Na semana passada, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) viajaram para Nova Iorque e tiveram as despesas de passagens e estadia pagas pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), do ex-governador de São Paulo João Doria. Juristas entrevistados pelo jornal Gazeta do Povo dizem que não deviam.

Esse pagamento afronta leis federais, como o Estatuto do Servidor Público, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os códigos de ética da Magistratura e dos Servidores do Supremo, e até mesmo a Constituição Federal, que estabelece os princípios da impessoalidade e da moralidade a serem seguidos pelo servidores e magistrados.

Todas essas normas proíbem ocupantes de cargos públicos de receber presentes ou vantagens em razão do cargo. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram a Nova Iorque para dar palestra na Brazil Conference, entre os dias 14 e 15 de novembro.

O inciso XII do artigo 117 do Estatuto do Servidor Público, estabelece que é proibido ao servidor público “receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”.

O Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) proíbe o recebimento de presentes por autoridade pública, conforme consta do artigo nono: “É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade”.

O Código de Ética da Magistratura é explícito ao dispor, no artigo 17, que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”.

Já o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal lista, entre as “vedações ao servidor do STF”, a de “receber benefícios de transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares que atentem contra os princípios elencados neste código”.

Ouvido pela Gazeta, o advogado Afonso Oliveira diz que as empresas investigadas na Lava Jato “certamente têm interesse em obter decisões favoráveis em muitos dos processos que estão respondendo perante o STF”, o que se configura como afronta à lei, assim como receber presentes em razão do cargo.

Alessandro Chiarottino, doutor em Direito pela USP, afirma que esses benefícios podem gerar conflito quando os ministros tiverem que julgar processos dessas empresas ou dos empresários ligados a elas. “Qual vai ser a isenção deles para julgar casos em que a empresa esteja envolvida?”

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs protocolou uma petição no STF pedindo mais informações sobre as despesas dos ministros na viagem aos EUA. “O órgão de cúpula do Poder Judiciário exige observância de ética e transparência”, afirma na petição.

"Condutas como essa, sem as respectivas prestações de contas, podem abrir um precedente perigoso para cumprimento dos deveres institucionais do Supremo Tribunal Federal, violando vários princípios republicanos”. A matéria é da Gazete do Povo.

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