STF anula eleição de Geraldo Junior

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a reeleição do vereador Geraldo Júnior a presidente da Câmara de Salvador e ordenou que outra eleição seja feita. A decisão do relator Kassio Nunes Marques foi publicada nesta quinta. A ação foi ajuizada pelo União Brasil.

Ele questionou as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município para permitir o terceiro mandato seguido a Geraldo Junior, que é candidato a vice-governador na chapa do PT. Nunes Marques havia determinado o rito urgência para a tramitação do processo, devido à “importância e repercussão da matéria”.

O ministro entendeu que a terceira recondução de Geraldo fere a Constituição Federal, que no artigo 57, inciso 4º, estabelece a proibição da reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas, seja na mesma ou em diferentes legislaturas.

A reeleição de Geraldo Júnior feriu, ainda, a Lei Orgânica do Município de Salvador e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Ambas indicam que é permitida apenas uma reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora.

O ministro ressaltou que reeleições “sucessivas e limitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos e à patrimonialização do poder governamental, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral”.

Nunes Marques observou que a “candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU) já haviam se manifestado contra a reeleição. Em maio, Augusto Aras reiterou a inconstitucionalidade da ação e opinou que o julgamento deveria ser procedente, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da CMS.

Além disso, a PGR recomendou que fosse realizada uma nova eleição para a renovação da Mesa Diretora, mesmo “após o marco temporal fixado para sua observância pelas Casas Legislativas estaduais e municipais”. o AGU Bruno Leal disse que a reeleição feria a constitucionalidade das legislações aplicadas pelo STF em casos semelhantes.

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