ITR começa a ser cobrado em agosto

A partir de 15 de agosto, os donos de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente a 2022. O prazo vai até 30 de setembro. A declaração deve ser apresentada por um dos integrantes quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária. A obrigação se estende àqueles que perderam a posse em função de alienação ao poder público.

O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. O imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas sempre no último dia útil de cada mês.

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