Imóveis rurais deve emitir certificado

O Ministério da Agricultura informa que o documento que comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já pode ser consultado e emitido.

Chamado de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), esse documento pode ser obtido por meio do aplicativo SNCR Mobile, disponíveis para dispositivos móveis, ou por meio da internet, nos sites do Incra, onde há um banner para direcionamento, ou diretamente no endereço pela internet.

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema, que é a base de dados federal, gerenciado pelo Incra. Quem não tem acesso à internet pode usar o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC).

Para obter o CCIR é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de GRU emitida com o certificado. Segundo o ministério, o valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto, “sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil”.

Caso a quitação não seja registrada até a data limite, serão cobrados multa e juros. “Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa”, acrescentou, em nota, o ministério.

O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação deste certificado, os proprietários não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade.

O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras. O Mapa informa que eventuais dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas pelo WhatsApp, no número (61) 3411-7001. Com Abr

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