Cidades devem definir voto em trânsito

Os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas já podem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito. A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa pedir o serviço e o prazo começa nesta segunda-feira, indo até 18 de agosto.

O cidadão pode indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República.

Já o eleitor que estiver fora da cidade, mas em município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país mas estará no Brasil no período de eleições, pode solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

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