5 multas de trânsito que surpreendem

Uma das multas mais recorrentesno trânsito é pelo uso do celular, mas existem outras ações simples que podem dar dor de cabeça para o motorista e são pouco conhecidas. Uma delas é descer uma ladeira na banguela, com o câmbio em ponto morto (Artigo 231).

Apesar de ser uma prática comum devido ao <a href="https://www.seguroauto.org/mitos-sobre-economizar-combustivel" target="_new">mito de que ajuda a economizar combustível</a>, descer “na banguela” está previsto como infração. Conduzir o veículo desligado ou desengrenado, em declive, é uma infração média, onde você pode receber multa e o veículo ser retido.

Também está previsto no CTB, em seu artigo 169, que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança consiste em uma infração leve, com multa. Como isso é subjetivo, cantar, comer, fumar, assista um DVD, pintar as unhas ou fazer qualquer coisa que distraia sua atenção pode gerar multa.

Outra infração desconhecida é ultrapassar cortejos fúnebres. Está previsto no artigo 205 do CTB, afirmando que ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito, é considerado uma infração leve.

Embora seja muito comum adesivar propagandas no veículo, isso é considerado infração, sendo vedado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm" target="_new">CTB</a> no artigo 111. "É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos".

Dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa também é considerado infração, mesmo considerando que ninguém faria isso. O artigo 230 existe para evitar que alguém insista em dirigir com o limpador quebrado na chuva. É infração grave, com multa e retenção do veículo.

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morena fm