TSE ajusta calendário para as federações
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta ajustes no calendário eleitoral e nos procedimentos de fiscalização das eleições de 2022. Entre os ajustes aprovados está o que regulamenta o prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral.
A resolução ajustou o calendário eleitoral a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de fevereiro, que validou as federações e estabeleceu o prazo de 31 de maio para que obtenham o registro. Antes, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso havia estabelecido o dia 1º de março como data final.
A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE. A Corte também aprovou uma resolução para dar visibilidade às eleições, aos procedimentos relacionados à totalização dos votos no processo eleitoral.
A medida autoriza o acesso, a quem estiver interessado, a boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de votação. Antes, o prazo era de três dias após o fechamento das urnas.
Também foram aprovadas mudanças nos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A Corte ampliou de 3% para 6% o percentual de verificação por amostragem das urnas eletrônicas escolhidas por representantes das entidades que atuam como fiscalizadoras das eleições.
A auditoria ou teste de integridade é um procedimento para testar a segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica. Realizado na véspera das eleições, consiste em uma votação paralela à oficial com o propósito de comprovar que o voto recebido/digitado é exatamente aquele que será contabilizado. Abr
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