TRT libera acesso sem o "passaporte"

Depois que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia provocou o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região voltou atrás e deixou de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para que advogados e partes acessem o prédio.

Com a mudança, o cidadão tem como alternativa a apresentação de um teste RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes. Segundo o procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, ainda em janeiro a entidade oficiou o TRT para que fosse reconsiderada parcialmente a portaria.

O desejo da ordem era de que as pessoas pudessem entrar aos prédios do Tribunal comprovando, através de exame, que não está infectado com Covid. "Na semana passada alguns advogados reclamaram que, mesmo com relatórios médicos indicando a impossibilidade de tomar a vacina, estavam sendo barrados".

Rafael conta que a OAB/BA entrou com uma ação junto ao CNJ pedindo decisãoque o TRT suspendesse a obrigatoriedade. "A partir deste procedimento, quando notificado para prestar informações em 72h, o TRT modificou, por uma emenda, a portaria original".

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