Refis do Simples parcela em 15 anos

As micro e pequenas empresas têm até 29 de abril para aderir ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. A resolução que define as regras foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A adesão pode ser feita na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esta segunda opção é para débitos já inscritos em dívida ativa. No caso de débitos com governos locais, o empresário pode procurar a prefeitura ou a Secretaria da fazenda estadual. A renegociação abrange os débitos com o Simples Nacional vencidos até fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

Criado como socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de Covid, o Relp prevê o parcelamento de dívidas em mais de 15 anos, com descontos na multa, juros e encargos. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, sendo os primeiros 8 referentes à entrada parcelada.

Cada parcela precisa ser de pelo menos R$ 300 para as micro e pequenas empresas, e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. As modalidades de parcelamento dependem do impacto da pandemia sobre o faturamento.

Isto é levantado comparando o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar e parcelar as dívidas que permaneceram. Com Abr.

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