Receita abre prazo para declarar o IR

O período para enviar as declarações do Imposto de Renda 2022 começa na segunda-feira, 7 de março, e vai até 29 de abril. Depois de dois anos de prazo ampliado por conta da pandemia, a Receita Federal determinou a volta do tempo tradicional de entrega. No ano passado, o prazo terminou em maio. E em 2020, em junho.

O especialista em contabilidade Reginaldo Pereira afirma que, além de ficar atentos aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar, ou não. 

“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50".

"Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000”, explica. Também deve declarar quem tinha posses somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021.

Mais o contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000; quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias; todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram até o último dia do ano passado.

Ainda quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores. Vale destacar que, como se trata de ajuste anual com o fisco, o contribuinte precisa ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021, incluindo de dependentes.

Entre as despesas que podem ser restituídas estão contribuições para o INSS, previdência de Estados e Municípios; despesas médicas ou de hospitalização, de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia.

As despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; despesas pagas com educação do contribuinte e de seus dependentes; despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho para coluna ou membros. Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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