MP muda regras no trabalho remoto

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que estipula novas regras para o teletrabalho. O texto foi publicado na edição do dia do Diário Oficial.

Dentre as principais mudanças, a medida prevê: que a contratação por jornada ou por produção / tarefa poderá ocorrer no modelo de teletrabalho; que as empresas podem escolher o modelo que será prevalente, podendo optar tanto pelo trabalho presencial, como para o home office.

O Ministério do Trabalho informou que não haverá diferenciação salarial entre os funcionários que prestarem seus serviços de casa ou no local de trabalho. O secretário-executivo da pasta, Bruno Dalcomo, alertou também que as normas publicadas hoje (25) não alteram as regras previdenciárias.

Os empregados que estiverem em teletrabalho manterão os direitos e obrigações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras adotadas durante a pandemia, como redução proporcional de jornada e do salário, bem como a suspensão temporária do controtato de trabalho seguem vigentes e dependem de acordo.

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