Juíza proíbe greve de delegados civis

Atendendo a pedido da Procuradoria Geral da Bahia, a Juíza de 2º Grau do Tribunal de Justiça, Maria do Rosário Calixto, concedeu a tutela antecipada para declarar ilegal e abusiva a operação padrão deflagrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb).

A decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria, sem paralisação, mitigação ou retardamento de qualquer natureza, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, além do corte do ponto dos faltosos.

No dia 14 de março, o sindicato remeteu notificação formal ao Governador do Estado e ao Secretário de Segurança Pública, informando a deflagração de operação padrão a partir daquele mesmo dia. Segundo o comunicado, seria uma paralisação de alguns serviços e realização retardada de outros.

O Estado alegou em juízo que inexiste direito à greve pelos servidores públicos que integram as carreiras vinculadas à Segurança Pública, de modo que a conduta consistiria em ilegalidade. Ressaltou que, mesmo que existisse direito à greve, a comunicação de seu exercício foi tardia, fora do prazo legal.

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