Auxílio-alimentação muda contra fraudes

A medida provisória que estabelece novos procedimentos para o auxílio-alimentação dos trabalhadores formais foi publicada nesta segunda, incluindo dispositivos sobre o teletrabalho e outras regras trabalhistas. A MP define que o auxílio deve ser usado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes.

Ele ainda pode ser usado nas compras de gêneros alimentícios em mercados. A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja usado para outros fins, depois de o governo ter identificado que chegava a ser empregado até em assinaturas de TV a cabo.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa”, muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa a ser punida com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio, podendo ser renovada automaticamente por mais 60 dias.

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