Rui Costa proibe (só) festas de rua

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça proíbe as festas de rua em toda a Bahia até 2 de março. A medida inclui eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, mesmo que informais, como blocos de amigos e qualquer tipo de desfile em via pública.

O objetivo é evitar aglomerações durante o atual surto da Covid. Mas o decreto mantém a autorização para eventos e festas com até 1.500 pessoas em locais fechados, como casamentos, eventos urbanos e rurais, científicos e profissionais, circos, parques de exposições, formaturas, feiras, parques de diversões, teatros e cinemas.

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira pelo Governo do Estado, mantém o expediente normal nas repartições públicas nos dias 25 e 28 de fevereiro, além de 1º de março. Estes tradicionalmente seriam os dias de carnaval na Bahia, entre sexta e quarta.

O governador Rui Costa manteve ainda a exigência de vacinação completa para entrar em órgãos públicos, postos de saúde, hospitais, SAC e escolas. A medida é inócua, porque as pessoas vacinadas transmitem o virus como as que não tomaram a vacina. Além disso, já existem decisões da Justiça derrubando a imposição.

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