Receita explica as mudanças no IRPF
A Receita Federal anunciou algumas mudanças que podem facilitar a declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.
A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo. Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, o limite é R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR".
"Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor.
“Da mesma maneira será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil". É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual que recebeu rendimentos isentos acima desse limite.
Continuam obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
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