Itabuna regulamenta Auxílio Recomeço

A Prefeitura de Itabuna regulamentou a lei municipal do Auxílio Recomeço e do Aluguel Social. Ela também define as regras para benefícios eventuais durante o Estado de Emergência, os critérios para a escolha dos beneficiários e a ordem de preferência para recebimento do Auxílio Recomeço de R$ 3 mil.

O dinheiro será entregue em parcela única, através de um cartão magnético que pode ser usado para compras no comércio de Itabuna. Cada família que teve a moradia atingida poderá comprar móveis, eletrodomésticos e materiais de construção. O cartão não poderá ser usado para outras coisas e o abuso será punido.

A lista de locais atingidos pela enchente já foi montada pela Prefeitura. O decreto define a ordem de preferência, a situação de acolhimento das famílias, a extensão das perdas, a localidade de moradia e a renda familiar dividida em dois grupos.

A Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza publicará edital com grupos, cronograma, ordem de prioridade e precedência. Para ter os dois benefícios é preciso o Laudo da Defesa Civil e o Parecer Social do beneficiário, comprovando as perdas e a necessidade.

Além disso, a vistoria seguirá a programação da Prefeitura e os laudos ou pareceres servirão como suporte para a elaboração das listas de beneficiários, cuja publicação e forma de recebimento constará de edital expedido pela Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.

O Aluguel Social terá seu teto ampliado temporariamente por um ano para 40% do salário-mínimo, equivalente a R$ 440, exclusivamente para atender as famílias desalojadas ou desabrigadas em função das chuvas e enchentes. Apesar de os benefícios serem bem-vindos, muitas famílias se preocupam com a demora burocrática.

"Quem tem fome, tem pressa, como diz o povo. A gente que perdeu tudo não pode esperar várias semanas pela ajuda. Precisamos de ajuda hoje, agora", diz uma moradora do Nova Itabuna que perdeu tudo o que tinha em casa. "Graças a Deus, não perdemos ninguém. Mas hoje só temos a roupa do corpo".

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