GovFed reduz burocracia para estados

O Ministério da Cidadania publicou duas portarias que vão atender diretamente os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública por causa das chuvas. Tanto o processo para receber as doações de alimentos quanto para o financiamento federal foram desburocratizados.

Em caráter temporário, pelo prazo de 60 dias, os municípios estão desobrigados a apresentar os documentos prévios para Ação de Distribuição de Alimentos. Durante o período, o município que receber as doações irá aceitar automaticamente os termos e as obrigações de prestação de contas exigidas pelo Governo Federal.

Na área da assistência social, a Portaria n° 735 do Ministério da Cidadania trata do cofinanciamento federal que visa oferecer o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Nos próximos 60 dias, os municípios em estado de calamidade estão suspensos de apresentar os documentos prévios obrigatórios nas condições definidas no art. 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, ao Ministério da Cidadania.

Os estados devem informar ao Ministério da Cidadania o número de pessoas desalojadas e desabrigadas que necessitam do serviço. Também precisam apresentar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública no prazo de até 90 dias a partir da solicitação dos recursos.

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