Prazo de medida abusiva terminou

Terminou nesta terça-feira o prazo para servidores estaduais e empregados públicos comprovarem a vacinação contra a Covid-19. A medida abusiva, que poderia ter sido trocada pela exigência de teste negativo, obriga o funcionário público a tomar três doses da vacina, que não é obrigatória por lei federal.

Além disso, ela ignora o alerta dos pesquisadores, baseado em estudo científico publicado na revista The Lancet, que mostra que pessoas vacinadas transmitem o virus de forma igual à dos não vacinados. Ou seja, a presença de servidores não vacinados tem efeito zero na transmissão do virus.

A ordem do Governo da Bahia inclui servidores civis e militares em atividade, integrantes dos órgãos e entidades estaduais, estudantes que participam do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego. A comprovação deve ser feita com a caderneta de vacinação ou o aplicativo Conecte SUS.

Os que não podem tomar a vacina por questões de saúde podem enviar um atestado, porém os médicos têm se recusado a assinar por medo do patrulhamento e de ataques com acusação de ser anti-vacinas. Quem não comprovar a vacina será suspenso sem salário. É provável que esses casos acabem na Justiça.

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