Itabuna oficializa o grafite nas ruas

A partir do próximo ano, espaços públicos e privados de Itabuna ganharão cores e beleza por meio da arte do grafite e da pintura de murais. Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23, a Lei nº 2.571, sancionada pelo prefeito Augusto Castro, que disciplina as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas.

O grafite é manifestação artística em espaços públicos que surgiu em algumas ruas em Nova Iorque, nos Estados Unidos, na década de 1970, quando jovens começaram a deixar suas marcas e, algum tempo depois, as marcas evoluíram com técnicas e desenhos. Mas desde o Império Romano há relatos históricos e vestígios dessa arte.

Pela lei, espaços como colunas, muros, paredes cegas, pistas destinadas à prática de skate, túneis, bancas de jornais, ginásios de esportes, quadras de esporte e poliesportivas e tapumes de obras, poderão ser usadas para expressões artísticas, desde que haja autorização do poder público, por meio da FICC e dos proprietários.

O grafite está ligado diretamente a movimentos, em especial ao Hip Hop, e reflete a realidade das ruas. Mas, não pode ser confundido com poluição visual, vandalismo ou pichação, como o ato de escrever em muros, edifícios, monumentos e vias públicas com latas de spray e até látex.

Com autorização da Prefeitura, o grafite e o muralismo serão utilizados como instrumento de políticas educacionais e culturais, com a finalidade de inibir a prática de pichações, a poluição visual e a degradação paisagística. A ideia é transformar os espaços pichados em locais para a prática do grafite.

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