Federais não podem exigir "passaporte"

Em despacho publicado nesta quinta no Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.

De acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União. A exigência do comprovante seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”.

Esta imposição da vacina "só poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro. O entendimento se baseia em interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado.

Na ocasião, contudo, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional. “No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal", explica Milton Ribeiro.

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