Bahia dá desconto de 20% no IPVA

Os contribuintes baianos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do IPVA. Outra novidade é a opção de parcelar em cinco vezes. O Governo do Estado também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor no vencimento da primeira das cinco cotas.

As medidas têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação. Nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento fazia jus a 5%.

O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

As mudanças estão definidas em portaria a ser publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes. Estão isentos portadores de deficiência física, visual, mental e autistas.

A isenção também contempla os veículos de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor inferior a 25 HP. Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis autônomos, veículos pertencentes a embaixadas e consulados.

O IPVA também não é devido pelos veículos de funcionários de carreira diplomática, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

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