Prédio vai projetar sombra na praia

A Praia dos Milionários pode perder sua maior atração durante as tardes: o sol. A construção do edifício Unique Park, de 23 andares, vai jogar uma enorme sombra sobre a faixa de areia a partir das 14 horas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, em Balneário Camboriú, onde o turismo foi pesadamente afetado e hoje o problema é incontornável.

O Instituto Nossa Ilhéus(INI), o Grupo de Amigos da Praia (GAP) e o Instituto de Estudos Socioambientais da Bahia (IESB) ingressaram com uma representação no Ministério Público Estadual, entregue à promotora Aline Valéria Archângelo Salvador, visando a apuração de irregularidades na autorização da obra.

Para elas, não há transparência na concessão da Licença Ambiental por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema) e da Prefeitura de Ilhéus. As advogadas voluntárias Marta Serafim e Jurema Cintra explicam que há indícios de omissão e irregularidades na análise de processos para empreendimentos de grande porte.

As ONGs sustentam que a análise "não considera o alto potencial degradador do meio ambiente em Zona Costeira". Elas citam dois exemplos, o Unique Park e a licença ambiental concedida para exploração de um areal dentro de uma área de interesse ecológico na região de Mamoan, no litoral norte.

As advogadas destacam que o Conselho Municipal do Meio Ambiente é presidido por um agente do governo que vota contra o meio de ambiente. “Percebemos conflitos de interesse dentro do Condema, com ingerência governamental aliada a grupos econômicos, como construtoras e incorporadoras”.

A representação cita uma recente redução de IPTU concedida a esses grupos, "o que mostra os privilégios de que gozam". Para elas, falta transparência e a implantação do Sistema Municipal de Informações sobre o Meio Ambiente, previsto no art. 9° da Lei Complementar 140/2011, tornando públicas as decisões.

A ação lembra que o Plano Diretor da cidade está defasado há seis anos, o que se reflete na ocupação de toda a Zona Sul, "sem o devido desenho urbano com sistema viário (calçadas, ciclovias e pistas para automóveis e ônibus), sistemas de espaços livres (praças, parques), e para equipamentos institucionais (escolas, creches, terminais de ônibus, etc).

As advogadas também indicam uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que declara inconstitucionais dois artigos da Lei Ambiental Baiana. Eles dão aos muinicípios o poder de licenciamento na zona costeira. Com ela, os artigos perderam sua eficácia.

Para Marta Serafim e Jurema Cintra, as licenças ambientais concedidas pelo município desde 11 de outubro estão sub judice e, por isso, devem ser suspensas pela Justiça, como pedem ma ação entrada no MP, até que haja o julgamento definitivo da ADI referida na decisão do STF.

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