Não vacinados perdem o direito a CNH

Apesar de não existir nenhuma lei federal tornando a vacinação obrigatória, o Detran da Bahia vai negar atendimento a quem não tiver recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, seguindo decreto do governador Rui Costa. Isso vale para todos os procedimentos presenciais.

O cidadão só terá acesso ao Detran comprovando que tomou as duas doses da vacina. Os candidatos a exames práticos e teóricos da primeira habilitação ou da renovação da CNH terão o atendimento negado se não provarem a vacinação completa com o certificado impresso ou o digital.

O mesmo documento tem que ser apresentado antes das provas na capital ou nas Retrans e Ciretrans do interior. A medida também vale para as empresas credenciadas no Detran, como as autoescolas e as clínicas de trânsito, que só vão permitir a entrada dos candidatos com o certificado.

Tudo isso passa a valer a partir do dia 1 de dezembro, caso o decreto não seja derrubado na Justiça. O Detran afirma que mantém todo o protocolo, como distanciamento, dispenser de álcool em gel e exigência de máscara nas unidades de atendimento ao público, como SAC, postos e pátios.

“Adotamos o regime de mutirão em parceria com as autoescolas para não prejudicar os candidatos, reduzindo o tempo de espera pelos testes, porém será exigida a comprovação da vacina visando o controle da pandemia”, ressalta Lucas Albiani, coordenador Regional de Trânsito.

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